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Plano de saúde deve garantir home care a idosa com doença grave

A juíza de Direito da 15ª vara Cível de Recife/PE, Luzicleide Maria Muniz Vasconcelos, concedeu liminar obrigando plano de saúde a fornecer, urgentemente, home care de forma plena a paciente. A operadora que já tinha negado a internação, negou o home care alegando que o referido tratamento está fora do rol da ANS.

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Autor: Dr. Antônio Lopes

Especialista em Direito Médico e da Saúde - Sócio do escritório


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